17/09/2021
A compra de um imóvel rural envolve muitas minúncias que a maioria das pessoas não tem conhecimento, portanto é válida essas informações:
Todo imóvel rural deve estar cadastrado no Incra, é através deste cadastro que é emitido anualmente um certificado conhecido como CCIR (certificado de cadastro de imóvel rural), que atesta o cadastramento indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário.
Além do CCIR, outro documento importante é o CAR (cadastro ambiental rural) instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Todo imóvel rural precisa estar em dia com os impostos, o fato gerador (propriedade rural) gera uma obrigação tributária junto ao governo federal, devendo todo proprietário de imóvel rural recolher anualmente o ITR (imposto territorial rural), o imóvel é cadastrado na receita federal e recebe um número de NIRF pelo qual o imposto é recolhido.
Para verificar se o imóvel possui registro, é necessário solicitar uma certidão de inteiro teor no cartório de registro de imóveis, nela informações a respeito da história do imóvel como como se o mesmo se encontra em nome do vendedor são extremamente importantes. Sempre verificar a regularidade do imóvel, se o mesmo possui algum gravame, cláusula de inalienabilidade, penhora, hipoteca entre outros ônus reais, caso não possua conhecimento técnico para tanto, contrate um advogado. Lembre-se todo profissional registrado possui custos para exercer seu trabalho, valorize.
É quase impossível verificar visualmente se a área contida no texto do registro corresponde a área física no imóvel em questão. Muito importante e pouco frequente nas comercializações de imóveis rurais, as plantas com coordenadas e georreferenciadas atestam a área exata do imóvel. Antigamente os instrumentos utilizados nas medições não eram precisos como atualmente, medidas como alqueire, litros, entre outros criam muita confusão na cabeça das pessoas, pois variam de região pra região. Por isso é imprescindível o trabalho de um profissional agrimensor habilitado, através de instrumento de medição modernos e que tenham precisão.
Há muitas confusão sobre o tamanho quando se trata de Alqueire, pois há váriações por regionalismos, portanto procure tratar sempre em hectares, que é uma medida padrão fixa em 10 mil metros quadrados é melhor que em Alqueires dadas as váriantes desta referência.
É uma exigência legal para se dividir , desmembrar uma área rural, que cada parte tenha ao menos a FMP, que varia de um município para outro. Todo desmembramento tem custo, seja de agrimensor, seja de cartório.
Muitas das vezes nem vendedor, nem comprador querem arcar com esta despesa. Geralmente o preço de terrenos em que este tipo de trabalho não foi realizado, é consideravelmente menor que áreas desmembradas. Tem que se avaliar se a diferença do preço pago a menos é vantajosa em relação aos custos envolvidos.
Construções em áreas rurais podem estar irregulares, por estarem dentro da faixa de áreas de preservação permanente, o código florestal e legislação complementar não é muito conhecido mesmo no meio jurídico, então você que lê este texto nesse momento, reflita e nunca compra seu imóvel sozinho, conte sempre com a Assessoria de um Advogado Imobiliário.
Itamonte, 17 de setembro de 2021.
Fonte: Marcelo C. Marinho
Endereço: Rodovia Inspetor Jonas Pezzo Costa, 1020, Vila Nova, Itamonte, MG
Contato: (35) 99802-6648 (ligações em horário comercial das 9:00 horas às 17:00 horas)
Observação: Atendimentos preferencialmente por ligações, WhatsApp apenas para envio de fotos e documentos.
BR-354, 1020, Itamonte - MG, 37466-000, Brasil
www.marceloimoveisitamonte.com © 2024. Todos os direitos reservados.