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Documentos necessários para o Contrato de Locação

ORIENTAÇÕES GERAIS:
1 – A reserva do imóvel depende da aprovação cadastral e não caracteriza direito de ocupação do imóvel. O recebimento das chaves pelo locatário somente ocorrerá após o contrato de locação e a vistoria do imóvel estarem devidamente assinados, rubricados e com o reconhecimento das firmas de todos os integrantes do contrato.
2 – A imobiliária somente acatará as fichas cadastrais para análise se estiverem completas e com todos os documentos exigidos na relação de documentação anexa. Após a apresentação completa da documentação, a Imobiliária tem prazo de 2 dias para aprovação cadastral. Caso aprovado, será realizado o processo de vistoria do imóvel e confecção do contrato de locação com prazo máximo de até 3 dias. (Totalizando 5 dias).
3 – Não serão aceitos cadastros de candidatos registrados nos órgãos de proteção ao crédito, tais como: SPC, SERASA, PROTESTOS;

4 – A imobiliária se reserva o direito de recusar o cadastro do pretendente à locação sem necessidade de justificar os motivos; 
5- Todos os contratos residenciais terão prazo de 30 meses, com a possibilidade de desocupação sem multa após um ano do início da posse do imóvel.
6- O locatário deverá providenciar a troca de titularidade das contas de energia elétrica e água tão logo receba sua via do contrato.
7- Locatário que possua pets, deve informar a quantidade, espécie, raça e porte dos mesmos. A locação ser recusada por essa razão devido a incompatibilidade do local com os pets ou proibição declarada pelos proprietários do imóvel.


Os documentos exigidos para análise cadastral são os enumerados a seguir:

 a) Locatário Pessoa Física:
 1) cópias do RG e CPF do locatário ou CNH;
2) cópia do comprovante de renda , holerite se funcionário ou declaração de imposto de renda se autônomo (valor superior a 3 vezes o valor do aluguel);
3) não ter nenhuma restrição no CPF (spc, serasa ou protesto);


 b) Locatário Pessoa Jurídica:
 1) cópia do contrato social/estatuto social;
2) cópia da última alteração contratual;
3) certidão negativa da receita federal;
4) comprovação documental de que os procuradores da empresa podem assinar; contrato de locação de imóveis em nome da empresa;
5) nada consta serasa e protesto (tanto no CNPJ quanto no CPF dos sócios);
6) comprovante de inscrição e situação cadastral;


Fiadores:
1) cópia do RG, CPF ou CNH do fiador (se solteiro) e também do cônjuge (se for casado);
2) certidão de casamento (se for casado);
3) comprovante de renda (valor superior a 4 vezes o valor do aluguel);
4) comprovante de residência (luz, água ou telefone);
5) certidão de inteiro teor do Cartório de Registro de Imóvel comprovando o Domínio de propriedades (fiadores com imóveis fora da cidade serão submetidos à analise).
OBS.: escrituras sem registro, contratos particulares de compra e venda (contratos de gaveta), imóveis em inventário,  imóveis gravados de usufruto e imóveis com cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade não serão aceitos);

6) Fiadores não ter restrições no CPF (spc, serasa ou protesto);

 

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