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Documentos Necessários para o Contrato de Locação

10/09/2021

ORIENTAÇÕES GERAIS:

1 – A reserva do imóvel não caracteriza direito de ocupação do imóvel. O recebimento das chaves pelo locatário somente ocorrerá após o contrato de locação e a vistoria do imóvel estarem devidamente assinados, rubricados e com o reconhecimento das firmas de todos os integrantes do contrato.
2 – A imobiliária somente acatará as fichas cadastrais para análise se estiverem completas e com todos os documentos exigidos na relação de documentação anexa. Após a apresentação completa da documentação, a Imobiliária tem prazo de 3 dias úteis para aprovação cadastral. Caso aprovado, será realizado o processo de vistoria do imóvel e confecção do contrato de locação com prazo máximo de até 4 dias úteis.
3 – Não serão aceitos cadastros de candidatos registrados nos órgãos de proteção ao crédito. tais como: SPC, SERASA, PROTESTOS, CCF;
4 – A imobiliária se reserva o direito de recusar o cadastro do pretendente à locação sem necessidade de justificar os motivos.
5- Todos os contratos terão prazo de 30 meses, com a possibilidade de desocupação sem multa após um ano do início da posse do imóvel.
6- O locatário deverá providenciar a troca de titularidade das contas de energia elétrica e água tão logo receba sua via do contrato.

Os documentos exigidos para locação são os enumerados a seguir:

 a) Locatário pessoa física:
 1) cópias do rg e cpf do locatário;
2) cópia do comprovante de renda , holerite ou declaração de imposto de renda (valor superior a 3 vezes o valor do aluguel);
3) ter boas referências;  
4) não ter nenhuma restrição no cpf (spc, serasa ou protesto);

 b) Locatário pessoa jurídica:
 1) cópia do contrato social/estatuto social;
2) cópia da última alteração contratual;
3) certidão negativa da receita federal;
4) comprovação documental de que os procuradores da empresa podem assinar; contrato de locação de imóveis em nome da empresa;
5) nada consta serasa e protesto;
6) comprovante de inscrição e situação cadastral;
 c) Fiadores:
1) cópia do cpf e rg - do fiador se solteiro e também do cônjuge se for casado;
2) certidão de casamento se casado;
3) comprovante de renda (valor superior a 5 vezes o valor do aluguel);
4) comprovante de residência (luz, água ou telefone);
5) certidão negativa de ônus reais do rgi comprovando ser proprietário de imóvel quitado sem ônus ou gravames (fiadores com imóveis fora da cidade serão submetidos à analise, certidão com no máximo 30 dias de emissão, imóveis em inventário, com financiamento não quitado, gravado de usufruto ou com cláusuluas de impenhorabilidade, inalienabilidade não serão aceitos);
6) não ter restrições no cpf (spc, serasa ou protesto);

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